Fernando Araujo Advocacia

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ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Se você se acidentou no trabalho, isso não é só um problema seu pra resolver sozinho.

Mesmo que a empresa não tenha te explicado nada, a lei garante direitos a quem se machuca ou adoece por causa do trabalho.

Atendimento em todo o Brasil. Agende uma conversa e entenda, sem compromisso, o que pode ser feito no seu caso.

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Fernando Araujo sorrindo, de braços cruzados, em seu escritório

VOCÊ SE RECONHECE AQUI?

Situações como essas são mais comuns do que parecem

Relato Real de Trabalhador
“No que pegou, eu me apavorei e soltei o comando. O cilindro virou e arrancou o braço de uma vez. A mão ficou na máquina. Ficaram só duas pontas de osso e um pedaço de pele que rasgou.”

— Rogéria Silveira, agricultora, 42 anos

Caso reportado: Perdeu parte do braço em maio de 2022 ao operar uma recolhedora de café sem sistema de proteção adequado, no Espírito Santo.

Fonte da notícia:Repórter Brasil ↗
Caso Real Julgado
“O direito a um ambiente de trabalho seguro e equilibrado integra os bens jurídicos fundamentais do empregado.”

— Juíza Daniela Torres Conceição, TRT-MG

Caso reportado: Motorista de uma indústria de alimentos teve a perna esquerda amputada após falha nos freios do caminhão em que trabalhava. A empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e estéticos.

Fonte da notícia:TRT-MG ↗
Caso Real Julgado
“O fato de ter o trabalhador sofrido acidente de trabalho, que gerou lesões dolorosas e resultou em sequelas permanentes, são suficientes para presumir a existência de dano aos direitos da personalidade.”

— Juíza Luana Lobosco Folly Pirazzo, TRT da 1ª Região (RJ)

Caso reportado: Auxiliar de produção desviado para ajudante de entrega sofreu acidente a serviço da empresa e teve parte da perna amputada. O TRT-RJ manteve a condenação de R$ 100 mil por danos morais e estéticos.

Fonte da notícia:CSJT / TRT da 1ª Região (RJ) ↗
Caso Real Julgado
“O caso dos autos, em situação peculiar, revela o comportamento reiterado e um tanto sistemático da ré em não observar normas atinentes à saúde e à segurança de seus empregados.”

— Juiz Ronaldo Luís de Oliveira, relator, TRT da 2ª Região

Caso reportado: Empresa de manutenção e limpeza foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos após o MPT comprovar omissão sistemática na emissão de CATs e irregularidades nos programas de saúde ocupacional.

Fonte da notícia:Migalhas ↗

Se você se identificou com algum desses relatos ou está passando por algo parecido, vale a pena entender o que a lei garante para o seu caso.

SEUS DIREITOS

O que pode estar garantido pra você

Estabilidade no emprego

Depois de um acidente de trabalho, a lei garante no mínimo 12 meses de estabilidade após a alta médica do INSS. A empresa não pode te demitir sem justa causa.

ART. 118 DA LEI 8.213/91

Benefícios pelo INSS

Se o acidente ou a doença te afastou do trabalho, há direito a auxílio por incapacidade temporária (B91), auxílio-acidente indenizatório ou aposentadoria por invalidez.

ARTS. 59 E 86 DA LEI 8.213/91

Indenização e Reparação

Se houve negligência ou descumprimento de normas de segurança pela empresa, ela responde por danos materiais, morais e estéticos, além do custeio médico.

ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL

Direitos aos dependentes e emissão de CAT

A empresa é obrigada a emitir a CAT até o 1º dia útil. Em casos graves ou fatais, a família tem direito a pensão por morte e amparo previdenciário integral.

ARTS. 19 E 22 DA LEI 8.213/91

Bases legais oficiais no Planalto:

Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social)Art. 118 da Lei 8.213/91 (Estabilidade provisória acidentária de 12 meses)Arts. 59 e 86 da Lei 8.213/91 (Auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente)Código Civil - Arts. 186 e 927 (Obrigação de indenizar e responsabilidade civil)CF/88 - Art. 7º, XXVIII (Seguro contra acidentes e indenização do empregador)

COMO FUNCIONA

Conversar não é “processar” ninguém

O primeiro passo é só entender sua situação. Você explica o que aconteceu, e a orientação é sobre o que a lei permite fazer a partir disso — sem compromisso e sem pressa pra decidir qualquer coisa.

01

Agendamos uma conversa para você contar o que aconteceu

02

Avaliamos se há direitos a serem verificados

03

Se fizer sentido seguir, explicamos os próximos passos com calma

DÚVIDAS FREQUENTES

Posso perder o emprego por perguntar sobre isso?

A orientação inicial é sigilosa e serve só para você entender sua situação.

A empresa não fez o papel do acidente (CAT). Ainda tenho direito?

Sim, a ausência da comunicação não elimina seus direitos — existem outras formas de comprovar o ocorrido.

Não tenho dinheiro pra pagar advogado.

Isso pode ser conversado diretamente com o escritório antes de qualquer decisão.

Isso serve pra quem trabalha sem carteira assinada também?

Cada caso tem particularidades — vale conversar mesmo assim.

FALE COM O ESCRITÓRIO

Você não precisa entender de leis pra ter suas dúvidas respondidas

Envie uma mensagem contando o que aconteceu. A conversa é feita no seu tempo, sem cobrança de decisão imediata.

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